JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Conforme jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso cuja petição original não guarda fidelidade com aquela enviada via fac-símile ou haja transmissão incompleta, consoante previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.800/99. Precedente: AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 1º/7/2013. 2 - Verificado, in casu, que a petição transmitida via fac-símile (fls. 542/545) não corresponde à petição original do recurso especial (fls. 547/575). 3 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 889.669/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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