- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO RECONHECIDA COM BASE EM FATOS E PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a questão da preclusão da ilegitimidade passiva foi firmada a partir de documentos juntados ao agravo de instrumento pela parte ex adversa. Assim, rever a conclusão de que a questão já foi objeto de decisão, inclusive em recurso especial, esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 852.251/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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