JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não se verifica, também, no caso, a alegada vulneração dos artigos 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 2. O Tribunal de origem, após análise fática dos autos, concluiu que a alegação de ilegitimidade passiva é matéria de defesa, e, deveria ter sido suscitada e discutida no processo de conhecimento. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da legitimidade passiva do recorrente, demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.022.739/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. . VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carrea…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 515 e 535 do Código de Processo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO RECONHECIDA COM BASE EM FATOS E PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a questão da preclusão da ilegitimidade passiva foi firmada a partir de documentos juntados ao agravo de instrumento pela parte ex adversa. Assim, rever a conclusão de que a questão já fo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS NS. 7/STJ E 735/STF. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO. REEXAME. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, de modo que não há falar em violação do artigo 535 do revogado CPC apenas pelo fato de o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.