- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A instância ordinária não debateu a tese segundo a qual imperiosa a realização de perícia legal para a caracterização e a classificação da periculosidade, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incide a Súmula 282/STF. 2. O art. 195 da CLT não ampara a pretensão recursal de ver afastado o comando proferido pela instância ordinária acerca da força probatória constante da perícia judicial produzida em outro processo, e valorada, de forma emprestada, no presente feito. Ante à deficiente fundamentação do apelo, inafastável a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 987.213/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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