- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/02/2017, p. 06/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. ART. 122, I E II, DA LEI N. 8.069/1990. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC, art. 3º do Código de Processo Penal - CPP e art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. O cometimento de ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas permite a imposição da medida protetiva de internação. A reiteração de condutas infracionais, do mesmo modo, justifica a medida mais severa. Precedentes. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.011.264/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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