- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota a firme compreensão de que, ressalvadas as hipóteses de flagrante anomalia, a estreita via eleita de habeas corpus não comporta a possibilidade de se revolver os elementos probatórios que pautaram as instâncias ordinárias, submetidos à cognição exauriente e vertical, e culminaram com a prolatação de sentença condenatória, sendo certo, portanto, que o pedido de trancamento da ação penal evidencia-se incabível. 2. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 208.984/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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