- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE PRISÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO OU CONFIRMATÓRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e trilhada por esta Corte, é possível a execução imediata da pena após a prolação de acórdão penal condenatório ou confirmatório, proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC n. 126.292/SP, Rel. Ministro Teori Zavascki, Pleno do STF, DJe 17/5/2016), cujo excepcional efeito suspensivo requer o atendimento dos requisitos cautelares e deve ser fomentado perante o órgão competente para o exame de admissibilidade, a teor dos enunciados n. 634 e 635 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 383.605/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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