- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. Esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC 126292, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/5/2016). Por outro lado, "a prisão decorrente de decisão confirmatória da condenação pelo Tribunal de apelação não está vinculada ao exame dos pressupostos para a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CP. Está na competência do juízo revisional e independe de recurso da acusação" (HC 381.568/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 359.698/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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