JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 28/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE BEM PÚBLICO A ENTIDADE PRIVADA. INSUFICIÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contestando a cessão, gratuita e por 50 anos, de área pública ao Clube de Oficiais da Polícia Militar. A ação foi julgada procedente no primeiro grau, mas foi reformada pelo TJSP. Consta do acórdão recorrido que a entidade privada já teria devolvido a área à municipalidade, mas o feito não perdeu o objeto, pois necessário julgar a legalidade ou não da cessão, para avaliar eventual pleito indenizatório formulado. 2. A Lei 8.666/1993, com pleno amparo nos arts. 22, XXVII, 37, XXI, da CF/1988, institui normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública, aplicáveis não somente à União, mas também aos Estados e Municípios. 3. Da redação clara do art. 17, I, da Lei 8.666/1993 conclui-se que a alienação de bens imóveis pela Administração direta depende da presença do interesse público, de lei autorizadora, de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, dispensada esta apenas nas hipótese listadas no mesmo artigo. 4. Os requisitos são cumulativos, razão pela qual equivocado concluir que a lei municipal que autorizou a cessão "confere pleno amparo ao ato administrativo", como fez o acórdão recorrido. Existente autorização legislativa, mas ausente licitação na modalidade concorrência, tem-se por irregular a cessão. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.635.469/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO A PARTICULAR. CONSTRUÇÃO DE SEDE RECREATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EMINENTEMENTE SOCIAL. HIPÓTESE NÃO ENQUADRADA NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, INC. I, ALÍNEA "F", E § 2º, INC. I, DA LEI 8.666/1993. NECESSIDADE DE CONCORRÊNCIA PRÉVIA. 1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública contra o Município de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. ART. 17, § 4º, DA LEI 8666/93. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM A PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO DA DISPENSA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATO NULO DE PLENO DIREITO. DOAÇÃO ANULADA. SENTENÇA E ACÓRDÃO MANTIDOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. PODER-DEVER. ART. 40 DA LEI 6.766/79. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 40 da Lei 6.766/1979, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um dever-poder, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes do STJ. 2. Consoante dispõe o ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. TERRENO OCUPADO PELA DENOMINADA FEIRA DOS IMPORTADOS. ART. 18 DA LEI 8.666/93. VALOR DA CAUÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DE ITEM EDITALÍCIO, PARA REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA CLÁUSULA DO EDITAL. APROVEITAMENTO DAS FASES DO CERTAME NÃO CONTAMINADAS PELA NULIDADE QUE ORA SE DECLARA. OFENSA AO ART. 21, § 4º DA LEI 8.66…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2019

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. LEILÃO. TERRACAP. BENS IMÓVEIS. EDITAL. CAUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 21, § 4º, DA LEI N. 8.666/1993. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO CONEXO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE REDUZIU O VALOR DA CAUÇÃO. CONFERIDA OPORTUNIDADE À VENCEDORA DO CERTAME PARA COMPLEMENTAR A GARANTIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Concluído o julgamento do processo conexo e tendo o Colegiado reconhecido a nulidade da cláusula que fix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.