- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO. ART. 619 DO CPP. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O fato de o Ministério Público estadual, nas razões dos embargos de declaração opostos ao acórdão apelação, ter indicado quais seriam os pontos considerados omissos e obscuros do acórdão embargado, não afasta a incidência da Súmula 284/STF ao recurso especial, quando, neste, não houve tal especificação, mas se limitou o recorrente a pedir, genérica e subsidiariamente, o reconhecimento da ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, caso se entendesse que alguma matéria não estava prequestionada. 2. A simples leitura do acórdão recorrido mostra que o Tribunal de origem também analisou expressamente a modalidade ter em depósito, tendo concluído, entretanto, pela insuficiência de provas dessa modalidade, inclusive quanto ao agravado. 3. A modalidade ocultar não é prevista expressamente no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, estando inserida implicitamente em outra ações mencionadas no dispositivo. No caso concreto, foi vinculada à modalidade ter em depósito, cuja ocorrência foi afastada pelo Tribunal de origem. 4. A pretensão do agravante é a de que esta Corte Superior afirme ter sido equivocada a versão dos fatos atribuída pelo Tribunal de origem, na apelação, ao absolver o agravado, por falta de provas, na modalidade ter em depósito, e conclua no sentido de ser correta a sentença, que o havia condenado. Entretanto, tal desiderato demanda reexame de provas e não mera valoração, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.556.727/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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