- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAR ÓBICE DA DECISÃO DA ORIGEM. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes. 2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da falta de quitação do financiamento não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 749.175/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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