JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de possibilitar a transferência do contrato de financiamento, relativo ao imóvel transacionado, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 923.729/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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