JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR AO NOVO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Falta de prequestionamento das matérias relativas aos arts. 1335, 1339 e 1351 do Código Civil, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Inviabilidade de alterar as conclusões do tribunal de origem acerca das limitações de ingresso de terceiros nas dependências de condomínio, por ser necessária análise de regulamento e convenção condominiais, bem como incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.007.896/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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