- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 22/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão afrontado e o paradigma, mediante a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não se observa na presente hipótese. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg nos EAg n. 1.419.110/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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