JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS E DEFICIENTE MENTAL PRATICADO ANTES DA LEI Nº 12015/2009. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à presunção de violência no crime de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos e deficiente mental praticado antes da vigência da Lei nº 12.015/2009. Incidência do enunciado nº 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.378.862/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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