- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NATUREZA HEDIONDA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformizar a jurisprudência interna corporis. 2. Esta Corte Superior possui entendimento assente no sentido de que o crime de atentado violento ao pudor, cometido antes da Lei nº 12.015/09, ainda que praticado com violência presumida, possui natureza hedionda, incidindo, na espécie, a Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.335.453/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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