JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os prazos processuais não são peremptórios, assim como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não obstante, toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º) e a todos é assegurada a razoável duração do processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 3. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. 4. No caso presente, os pacientes foram presos em flagrante delito em 10/7/2015, transportando 0,4g de cocaína, 6,6g de maconha e 20,6g de crack. O feito não é de complexidade, o suposto delito foi praticado sem violência ou grave ameaça, os entorpecentes apreendidos não são de quantidade tão elevada, a ponto de justificar tamanha gravidade do fato, e não há sequer previsão para a prolação de sentença, conquanto o Magistrado a quo haja encerrado a instrução desde 20/10/2015. 5. "Evidenciada a demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, pois o paciente, segregado desde 18/9/2011, permanece preso por quase dois anos após o término da instrução criminal, sem previsão de quando será sentenciada a ação penal, deve ser admitida a mitigação da Súmula 52 do STJ" (HC 299.320/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 23/02/2015). 6. Ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, nos autos da ação penal originária, sem prejuízo de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, sujeitas à permanente avaliação do Juízo quanto à sua adequação e necessidade. (HC n. 380.805/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/12/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os prazos processuais não são peremptórios, assim como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/06/2017

HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). RÉU PRESO EM FLAGRANTE EM 17/12/2009. INSTRUÇÃO ENCERRADA NO ANO DE 2013. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO SEGUNDO FUNDAMENTO APRESENTADO NESTE WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. É sabido que, encerrada a fase instrutória, tem aplic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/04/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENCIAR O PROCESSO. MITIGAÇÃO DO VERBETE N. 52 DA SÚMULA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Há demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, quando o paciente, segregado desde 10/12/2013, já tendo apresentado alegações finais, estando o processo pendente de julgamento há mais de um ano após o fim da instruçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/12/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM 30/9/2015. FEITO RELATIVAMENTE COMPLEXO (MAIS DE UM ACUSADO, CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE ACUSADOS E TESTEMUNHAS). DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/03/2017

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 17/9/2015, não pode ser considerada excessiva, tendo em vista a complexidade do feito envolvendo 8 réus co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.