- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 29/09/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. VALOR RESIDUAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a dispensa de novo precatório somente ocorrerá quando se tratar de crédito resultante de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou, ainda, na hipótese de substituição do índice aplicado (por força de lei). Por tal razão, o pagamento de eventuais diferenças deve se submeter a novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica (AgRg no RMS 45.794/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 01/9/2014). 2. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 51.343/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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