Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2017
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. No mais, o Tr…