JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IBAMA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDIMENTO DOS BENS. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que liberou veículo apreendido por prática de atividade ilícita. 2. Na hipótese dos autos, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, rever o entendimento do Tribunal de origem implica no reexame dos elementos probatórios dos autos, impossível na via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.646.009/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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