- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, no que tange à ofensa aos arts. 489, VI, § 1º e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015, ficou evidente que os Embargos de Declaração opostos no Tribunal de origem não tinham intuito meramente protelatório, mas, sim, visavam ao prequestionamento da matéria, não sendo razoável a imposição da multa processual. 2. Recurso Especial provido, para excluir a aplicação da multa imposta aos Embargos de Declaração, em consonância com a Súmula 98/STJ. (REsp n. 1.643.799/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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