- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA EXTIRPADA. 1. Os embargos de declaração que objetivam prequestionar as matérias a serem submetidas às instâncias extraordinárias não se revestem de caráter procrastinatório, devendo ser afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Súmula n.º 98/STJ). 2. Não há litigância de má-fé na mera interposição de recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico, sem abuso do direito de recorrer e inexistindo descaso com o Poder Judiciário. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.598.961/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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