- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/08/2021, p. 24/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. USO INDEVIDO DE FOTOGRAFIAS. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, embora não haja conotação ofensiva ou vexatória. 3. No caso, o acolhimento da pretensão recursal de alteração do entendimento proferido no aresto recorrido, de que houve a utilização de imagem de propriedade do autor, pela sociedade empresária agravante, sem a indicação dos créditos autorais e sem autorização, demandaria, de fato, nova análise do acervo fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.790.362/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 24/9/2021.)
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