- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA POR PESSOA RETRATADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por danos morais e materiais decorrentes da utilização não autorizada de fotografia de autoria do agravado, sem menção à autoria e sem autorização prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que afastou a indenização por danos materiais e fixou o valor dos danos morais, considerando a alegada violação de dispositivos legais e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento expresso pela instância de origem sobre diversos dispositivos legais indicados pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 4. O acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A análise da existência e quantificação do dano moral, bem como a comprovação de danos materiais, exige incursão nos fatos e provas, o que não é permitido nesta instância. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.688.250/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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