JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
31/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 31/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COBRANÇA DE PROPINA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando na dicção da Súmula 7 do STJ, salvo quando, da leitura do acórdão recorrido, verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas. 2. Hipótese em que a Corte de origem, ao impor a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mais multa, louvou-se na gravidade da conduta do recorrente, policial rodoviário federal, consubstanciada na reiterada cobrança de propina, mediante retenção dos automóveis apreendidos, e nas circunstâncias do caso concreto, inocorrendo qualquer laivo de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 507.804/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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