- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso" (EDcl no AgRg no Ag 1.328.512/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 4/3/2013) 2. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 880.025/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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