JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. PROTOCOLO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisão ou acórdão desta Corte é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para essa finalidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 535.123/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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