JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO A POSTERIORI. DOCUMENTO INIDÔNEO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela intempestividade do recurso. 2. Segundo a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, é possível a comprovação posterior da ocorrência do feriado na segunda-feira de carnaval, em recursos interpostos até 18.11.2019 (data da publicação do acórdão mencionado). 3. Ocorre que o feriado local exige comprovação da suspensão do prazo no âmbito local, como salientado pelo Ministério Público Federal e como se observa do seguinte excerto: "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 23.5.2016). 4 . Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.503.449/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. TRIBUNAL AD QUEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Na decisão agravada ficou consignado (fl. 425, e-STJ): "Mediante análise do recurso de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 20/02/2020, sendo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8/10/2019, tendo-se interposto o Recurso Especial somente em 30/10/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º). Precedentes. 2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, entendendo pela sua intempestividade. 2. Não procede a alegação de que é desnecessária a comprovação do feriado local por ser período absolutamente conhecido, tratando-se, portanto, de fato …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/05/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. 1. A ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição contida no § 6º do art. 1.003 do CPC de 2015. 2. Segundo a modulação de efeitos determ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.