JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAÇÃO DE FILHO MENOR. DIREITO ASSEGURADO PELA JUSTIÇA. DIFICULTAÇÃO INJUSTIFICADA DA VISITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA, POIS NÃO PRATICOU ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INDISPENSÁVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TESE DE APLICAÇÃO ANTECEDENTE DE ADVERTÊNCIA ANTES DA MULTA. AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela necessidade de fixação de astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial. A revisão desse entendimento esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 3. Ausente o prequestionamento do preceito legal dito violado, sem que a parte tenha oposto embargos de declaração, tem aplicação a Súmula nº 282 do STF. 4. Caracterizada a deficiência da fundamentação recursal, pois apresentada de forma genérica e inconsistente e apenas no capítulo do pedido final do recurso especial, é de rigor a aplicação da Súmula nº 284 do STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 898.302/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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