JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 1.589, 1.630, 1.632, 1.634, INCS. I e II, do CÓDIGO CIVIL DE 2002, e art. 21 da LEI N. 8.069/1990 (ECA). NÃO PREQUESTIONADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os conteúdos normativos dos artigos 1.589, 1.630, 1.632, 1.634, incs. I e II do Código Civil de 2002, e art. 21 da Lei 8.069/90 (ECA), não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem e o recorrente não interpôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão quanto a esse ponto. Ausência de prequestionamento. 2. A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente, por outros tribunais, não autoriza o conhecimento do recurso especial quanto interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal a quo, após apreciação da documentação acostada aos autos, com base nos elementos fáticos e probatórios, fixou um regime de visitas provisório a ex-companheira da mãe biológica da menor. Para rever esta conclusão, é necessário o reexame dos fatos e provas, o que vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 921.398/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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