- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. MENORES. DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. ABUSO SEXUAL. ALEGAÇÃO CONTRA GENITOR. VISITAÇÃO ASSISTIDA. NECESSIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo a instância ordinária concluído pela desnecessidade de realização do exame toxicológico no genitor, não haveria como o Superior Tribunal de Justiça rever tal entendimento, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu ser necessária a manutenção das visitas de forma assistida diante da não comprovação do alegado abuso sexual, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.613.632/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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