- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO FORA DO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de utilização de condenações ocorridas fora do período depurador de cinco anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, como elemento de suporte para a apreciação negativa dos antecedentes criminais. II - A constatação de que a acusada não preenche os requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 decorreu da apreciação do conjunto fático-probatório carreado aos autos, e a alteração de tais conclusões demanda reexame dos fatos e das provas, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 926.272/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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