JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
17/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 17/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1. A questão em debate diz respeito à possibilidade de se rediscutir os cálculos de precatório já pago, em virtude de supostos erros materiais verificados, tais como a inclusão de juros de mora e de aplicação equivocada de índice de correção monetária, o que resultaria em um possível saldo credor a favor do Município de Santo André. 2. O Tribunal de origem negou a pretensão recursal por entender pela impossibilidade de rediscussão sobre a incidência de juros e da forma de elaboração dos cálculos que já foram homologados por sentença, tendo em vista o instituto da coisa julgada. 3. Sobre o assunto, a jurisprudência desta Corte entende pela possibilidade de revisão de cálculo em sede de precatório na hipótese em que se constata a existência de erro material, o que não é o caso dos autos, considerando que a pretensão da Recorrente é a rediscussão de critérios utilizados pela contadoria judicial para a apuração do valor devido, o que configuraria violação à coisa julgada. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 1.175.999/PR, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 4.8.2014; AgRg no REsp. 1.289.419/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.8.2012. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ desprovido. (AgInt no AREsp n. 161.523/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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