JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
17/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 17/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se a condenação do acusado baseou-se também em sua confissão, mesmo que parcial ou retratada em juízo, é devida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.643.268/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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