Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. O benefício do prazo em dobro para recorrer (art. 5º, §5º, Lei 1.060/50), só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos. 2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recurs…