JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. O benefício do prazo em dobro para recorrer (art. 5º, §5º, Lei 1.060/50), só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos. 2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias. 3. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 963.469/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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