JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. SENTENÇA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA EMPRESTADA DE OUTRO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em apreço, "a formação da convicção do Juízo assentou-se precipuamente nas declarações da vítima, amparada por testemunhas ouvidas neste processo, sob a égide do contraditório". 2. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de o acusado não ser parte no processo em que foi produzida a prova emprestada não a torna inválida, desde que seja oportunizado ao réu proceder ao contraditório e à ampla defesa sobre o seu conteúdo, tal como ocorrido no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 693.181/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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