JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO ANULADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Fica prejudicado, por perda superveniente de objeto, o exame de recurso em que se discutia o cabimento da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil/1973 em execução provisória, quando anulado o título judicial que a amparava. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 130.892/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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