JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento do STJ é o de que a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado sana eventual violação do art. 557 do CPC/1973. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar ser incabível, na execução provisória, a aplicação da multa do art. 475-J do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 435.095/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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