JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CONTUMÁCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE MATERIAL. SÚMULA 269/STJ. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, tendo em vista a contumácia do paciente na prática de delitos, evidenciada pela presença de processos findos e em trâmite. A conduta delituosa, nessas hipóteses, possui maior reprovabilidade. Não há a incidência da Súmula n. 269/STJ quando o réu, embora condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, seja reincidente e possua circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 367.817/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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