- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DIVERSOS DOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A revisão de benefício de previdência privada, segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos e no contrato, deve ser precedida de perícia técnica na qual fique comprovado que não será inviabilizada a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 939.992/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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