- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE PENSÃO. CRITÉRIOS DIVERSOS DOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. VIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. 1. Orientação tranquila desta Corte no sentido de que a revisão de benefício de previdência privada, segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos e no contrato, deve ser precedida de perícia técnica, de modo a se estabelecer os reflexos do acolhimento do pedido sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios. 2. Razões articuladas no agravo que em nada alteram a conclusão a que se chegou em sede monocrática. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.428.667/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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