- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCIDÊNCIA. 1. Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF. 2. O entendimento concebido no âmbito desta Corte Superior não faz distinção entre a relação de trabalho, se estatutário ou celetista, para considerar integrada na base de incidência da contribuição previdenciária as verbas recebidas a título de gratificação natalina. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.346.602/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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