- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PRECEDENTES. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.784/1999. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO ATUAL DESTE E. STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta e.2ª Turma, em recente assentada, quando do julgamento do AgRg no AgRg no Ag 1.419.534/DF, firmou entendimento no sentido de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação civil pública, a aplicação do art. 2º - A da Lei 9.494/1997 deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema. Dessa feita, a Corte de origem ao assentar que "é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos subjetivos individuais e coletivos de seus integrantes, mostrando-se inadequado restringir os efeitos da decisão judicial à competência territorial do órgão prolator" (fl. 475-e), o fez em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte superior. Aplicação da Súmula 568/STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.596.082/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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