- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 10/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 10/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.347.627/SP. I - Entendimento contrário ao fixado na origem, que determinou o redirecionamento do pleito executivo aos sócios porque ficaram comprovados os requisitos legais para a medida, qual seja formação de grupo econômico, demandaria necessariamente a incursão no contexto fático dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (STJ, REsp 1.347.627/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe de 21/10/2013). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.539.081/SP, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14/9/2015. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 907.952/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 10/3/2017.)
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