- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS-GERENTES. REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Recurso especial parcialmente conhecido e improvido pela inexistência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Ausência de omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrida. II - Não há como aferir violação dos arts. 130, 330, inciso I, 219, §§ 2º, 3º e 4º, e 267, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973; do art. 135 do Código Tributário Nacional; e, do art. 884 do Código Civil de 2002, sem adentrar no acervo fático-probatório dos autos e sem que se faça a reanálise de provas ao reexame. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 901.327/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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