JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. 1. O STJ firmou posicionamento, no julgamento do REsp 1.347.627/SP, no rito do art. 543-C do CPC/73, de que "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio". 2. Essa orientação vem sendo respeitada pela Segunda Turma do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 923.859/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 11/11/2016 e AgRg no REsp 1.539.081/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 14/9/2015. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem deu provimento ao Agravo interposto pela Fazenda Pública para deferir o redirecionamento contra o sócio administrador da executada Pink Alimentos do Brasil Ltda., de modo que somente este (o sócio administrador) detém legitimidade para recorrer. 4. Registre-se que a presente decisão não acarreta prejuízo ao corresponsável, uma vez que o juízo de primeiro grau deverá promover a citação do redirecionado, que poderá se valer de todos os meios processuais para se defender. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.675.281/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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