JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 10/03/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica, aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.595.734/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 10/3/2017.)
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