JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 20/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CARTÓRIOS, REGISTROS PÚBLICOS E NOTÁRIOS. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALÍQUOTA FIXA OU VARIÁVEL. ART. 9°, § 1°, DO DECRETO-LEI 406/1968. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante jurisprudência consolidada do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9°, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968 (AgRg no AREsp 393.257/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no AREsp 434.355/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 1°/9/2014; EDcl no AREsp 431.800/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/3/2014). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.660.423/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2017

TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica, aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.595.734/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/04/2017

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MEDIANTE ALÍQUOTA VARIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ISS incide sobre a remuneração de serviços notariais e de registro sob alíquota variável, não sob alíquota fixa, porquanto inaplicável a sistemática de recolhimento da exação prevista no art. 9o., § 1o., do Decreto-Lei 406/1968. Precedentes: REsp. 1.328.3…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/02/2016

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇOS REGISTRAIS E NOTARIAIS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SE DESENVOLVE SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME ESPECIAL DO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Acórdão recorrido que manteve a improcedência do pedido de declaração do direito de recolhimento do Imposto sobre Serviços incidente sobre serviços registrais e notariais, com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/10/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL). ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção - no julgamento do REsp 1.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013 - decidiu que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não fazem jus à tribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL). ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção - no julgamento do REsp 1.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013 - decidiu que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não fazem jus à tributação do ISS por valor fixo, nos t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.