- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MEDIANTE ALÍQUOTA VARIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ISS incide sobre a remuneração de serviços notariais e de registro sob alíquota variável, não sob alíquota fixa, porquanto inaplicável a sistemática de recolhimento da exação prevista no art. 9o., § 1o., do Decreto-Lei 406/1968. Precedentes: REsp. 1.328.384/RS, Rel. p/Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29.5.2013; AgInt no REsp. 1.595.734/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.3.2017. 2. Agravo Regimental do Contribuinte a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 164.890/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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